Maceió, 2 de outubro de 2026

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Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento”

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A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência do Projeto de Lei 3278/2021 que cria o marco legal do transporte público, acelerando a tramitação na Casa. Desde então, a normativa tem causado polêmica nas redes sociais por criar novas formas de financiamento para os sistemas de modais coletivos, geralmente custeados pelo passageiro por meio das tarifas.

De maneira geral, o projeto tem como objetivo criar regras gerais para a prestação dos serviços de transporte público, considerando que cabe à União, Estados e Municípios, de forma compartilhada, adotar medidas necessárias para assegurar esse direito e organizar os serviços em rede única, intermodal e acessível. Assim, o projeto permite que cada ente federativo estabeleça novas fontes e mecanismos de financiamento para seus sistemas.

O texto determina, por exemplo, que esse financiamento pode ser proveniente de contrapartidas por ônus causado à mobilidade urbana decorrente de impactos de empreendimentos imobiliários e eventos extraordinários, bem como de dotações específicas do orçamento federal, estadual e municipal. Também é possível que cada ente utilize recursos de tributos, investimentos privados, e até créditos de carbono.

A polêmica decorre de alguns trechos específicos do projeto de lei, que não necessariamente devem ser adotados em cada estado ou cidade. O texto determina que a operação terá sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de receitas de custeio, aportes orçamentários, receitas tarifárias, receitas extratarifárias, tributos, dentre outros.

O que é considerado receita extratarifária?

Por: Itatiaia

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