Maceió, 2 de outubro de 2026

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Fim da escala 6×1: veja como poderá ficar horas extras e descanso semana

José Cruz / Agência Brasil

As propostas pelo fim da escala 6×1 -seis dias de trabalho e um de descanso- abrem brecha para alterar a regra do descanso semanal remunerado, embora não abordem de forma direta o pagamento de horas extras nem criem regra específica para a compensação do trabalho nos dias determinados para o descanso.

Com isso, poderão garantir o pagamento de horas extras em dobro, equivalente a dois dias da semana, caso o profissional convocado para o trabalho no dia previsto para o descanso não tenha folgas ou outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva.

O Congresso debate duas PECs (propostas de emenda à Constituição) que reduzem a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, além de projeto de lei do governo federal, que estabelece carga horária de 40 horas semanais e cria a escala 5×2, com dois descansos, de preferência aos sábados e domingos.

A legislação atual permite que algumas categorias sejam convocadas para trabalhos aos domingos e feriados. Neste caso, o empregador deve oferecer uma folga compensatória ou pagar a hora extra em dobro. Há ainda a possibilidade de outro tipo de compensação, como banco de horas, conforme negociado em convenção ou acordo coletivo.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, embora a PEC (proposta de emenda à Constituição) em tramitação na Câmara não preveja uma medida de compensação, valerá o que já está em leis específicas e na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

 

Por: Cristiane Gercina / Folhapress

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