Maceió, 2 de outubro de 2026

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MPAL denuncia mulher por agredir filho e conselheira tutelar

Ministério Público denunciou mulher acusada de agressão | Foto: Divulgação

MPAL Denuncia Mulher por Violência Doméstica e Agressão a Conselheira Tutelar

Nesta quarta-feira (10), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) formalizou denúncia contra uma mulher acusada de violência doméstica contra seu próprio filho e de agredir uma conselheira tutelar. O incidente ocorreu no último sábado (6), no bairro do Prado, em Maceió.

De acordo com o parágrafo 9 do artigo 129 do Código Penal, a violência doméstica inclui lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido. A legislação estipula uma pena de detenção que pode variar de três meses a três anos.

Além disso, o Código Penal também tipifica o crime praticado por particular contra a administração em geral. Isso ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, prevendo uma pena de dois meses a dois anos de detenção.

Por fim, obstruir ou dificultar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de suas funções constitui crime. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena para tal conduta é de seis meses a dois anos de detenção.

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