Maceió, 2 de outubro de 2026

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Caixa lança financiamentos com FGTS Futuro a partir de abril

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Caixa iniciará oferta de financiamentos com FGTS Futuro em abril

A partir das próximas duas semanas, os trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 terão a oportunidade de contratar financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida utilizando depósitos futuros que seus empregadores fizerem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal dará início às linhas de crédito do FGTS Futuro.

O banco confirmou que as operações dessa modalidade de crédito serão lançadas nas próximas duas semanas. Embora, teoricamente, a instituição financeira tivesse até 90 dias após a definição das normas operacionais para iniciar a comercialização do FGTS Futuro, o prazo foi antecipado.

O anúncio da Caixa ocorre um dia após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a aquisição da casa própria. Ao contratar o crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses, podendo fazer a autorização diretamente pelo aplicativo FGTS.

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros, cabendo ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel, sendo todo o excedente utilizado para reduzir a dívida, exceto a multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é de responsabilidade exclusiva do trabalhador.

A escolha pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte por esta modalidade naquele momento, poderá posteriormente utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme outras modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que a utilização ou não desses recursos será decidida exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

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