Maceió, 2 de outubro de 2026

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Juiz em Maceió impõe restrições a líderes de facção: Celas individuais e visitas controladas

Integrantes do Judiciário e da Secretaria de Ressocialização acompanharam transferência e isolamento dos presos. | Janaína Marques/Seris

“Juiz Determina Medidas Rígidas para Líderes de Facção em Maceió”

O juiz Alexandre Machado de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de Maceió, ordenou a inclusão de oito líderes de facção criminosa no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Agora, eles ficarão em celas individuais e terão suas visitas íntimas suspensas.

Com as novas regras, as visitas de familiares serão gravadas e sem contato físico. Os presos terão direito a duas horas de banho de sol diário, usarão algemas nos deslocamentos dentro da unidade prisional e suas correspondências serão fiscalizadas. Participarão de audiências, preferencialmente, por videoconferência.

Os detentos estavam no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, e foram transferidos para o sistema prisional da capital nesta segunda-feira (22). Segundo o magistrado, os oito presos desempenham papel de liderança em uma organização criminosa.

O juiz destacou que eles estavam perturbando a ordem e a disciplina na unidade prisional, buscando expandir a facção, intimidando outros presos não afiliados e sendo violentos com policiais e colaboradores.

“O RDD é justificado pela necessidade de neutralizar essas oito lideranças, cujas penas somadas superam 200 anos, com condenações definitivas por homicídios, tráfico, associação para o tráfico, roubo, corrupção de menores, ocultação de cadáver e outros crimes, e que representam uma grande ameaça, capazes de corromper todo o sistema prisional de Alagoas”.

O prazo estabelecido para permanência no regime é de 180 dias. “Se as organizações criminosas se originam no sistema prisional e dele se expandem para as ruas, é crucial enfrentá-las a partir da fonte, fazendo da prisão não apenas uma instituição passiva, mas sim um instrumento disciplinar ativo, um poderoso impedimento para a imoralidade desse tipo de associação”, ressaltou Alexandre Machado.

A transferência e inclusão dos presos no RDD foram realizadas pela Polícia Penal e acompanhadas pelos juízes da Vara de Execução Penal, pelo desembargador Celyrio Adamastor, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GFM), e pelo Secretário de Ressocialização, Diogo Teixeira.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

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