Maceió, 1 de outubro de 2026

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Mulher que abriu cerveja durante audiência virtual terá que pagar multa adicional de mais R$ 14 mil.

Foto: Reprodução

O ato de abrir uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual levou um juiz a aplicar uma multa de dez salários mínimos à uma mulher que estava sendo julgada pela 2ª Vara de Augustinópolis, no Tocantins. Como o valor atual da remuneração é de R$ 1.412, o total da multa aplicada à ré é de R$ 14.120.

O gesto fez a mulher ser condenada por litigância de má-fé (conduta abusiva, desleal ou corrupta).

Ela também foi condenada a três meses e dois dias de prisão por ameaçar a atual companheira da ex. A defesa dela foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Ela pode recorrer em liberdade.

A atitude de abrir a garrafa e beber revoltou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que conduzia os interrogatórios. Ele decidiu excluir o depoimento de Rebeca durante a audiência. O caso foi considerado desrespeito com a Justiça.

As acusações contra Rebeca

Rebeca estava sendo julgada por crimes de injúria e ameaça após conflitos com a atual namorada da ex-companheira. O problema entre elas começou no dia 30 de abril de 2021, em São Sebastião do Tocantins. Segundo a vítima, a ré não aceitava o relacionamento e teria feito xingamentos e ameaças.

A mulher que seria o pivô das brigas prestou depoimento e contou na audiência que Rebeca afirmou ter comprado uma arma de fogo no valor de R$ 2 mil e que a vítima ‘levaria pipoco’. As ameaças teriam sido feitas em várias oportunidades, além de outras ofensas.

Sobre acusação de injúria, a ré acabou sendo inocentada, já que não havia provas suficientes que confirmassem os xingamentos. Mas, com relação às ameaças, o juiz considerou a materialidade das mensagens e condenou Rebeca a três meses e dois dias de detenção.

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