
- A viagem de fretamento intermunicipal deve sempre ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo-táxi (no caso, Maceió);
- É possível o retorno à cidade de origem (Maceió) com o mesmo serviço (fretamento), desde que os passageiros sejam domiciliados naquele município (Maceió).
NOTA DA PREFEITURA DE MARECHAL DEODORO
A Prefeitura de Marechal Deodoro esclarece que as ações de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros são de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL), contando com o apoio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) quando realizadas dentro do território deodorense.
Essas operações têm como objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente, organizar o transporte intermunicipal e assegurar a segurança dos usuários, conforme determina a Lei Estadual nº 8.046, de 6 de novembro de 2018.
A referida lei estabelece que o fretamento de veículos táxi para transporte intermunicipal deve ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo, sendo permitido o retorno apenas com passageiros residentes na mesma localidade.
A Prefeitura reforça que o município atua de forma colaborativa com os órgãos competentes do Estado, contribuindo para o cumprimento da lei e para a manutenção da ordem e da legalidade no transporte de passageiros.
Com responsabilidade e transparência, Marechal Deodoro seguirá trabalhando para assegurar um transporte mais seguro, organizado e dentro das normas legais para toda a população.
Por: Redação
